Terça-feira - 11 de junho de 2024
Adicionais ocupacionais durante a pandemia. Importante vitória do ASUFPEL-Sindicato
Na Ação Civil Pública na qual o ASUFPEL-SINDICATO, representando as(os) servidoras(es) da UFPel, requereu, através do advogado Jair Mayer, o pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, ionizante e raios-x) para as(os) servidoras(es) que estiveram afastadas(os) ou em trabalho remoto durante a epidemia de Covid19, o Superior Tribunal de Justiça acabou de confirmar a decisão do TRF4 que reconheceu nosso direito.
Assim, as(os) servidoras(es) abaixo relacionadas(os) poderão requerer o pagamento dos valores que serão apurados no processo, encaminhando em PDF para jairmayer.adv@gmail.com ou, presencialmente na sede do ASUFPEL-Sindicato ou, ainda, no escritório Jair Mayer Estúdio Jurídico (Butuí, 313 entre Sta. Cruz e Barroso, tel. 32225515), os seguintes documentos:
- procuração (modelo em anexo);
- contracheque recente;
- RG ou CNH.
Verifique seu nome na relação em anexo (e avise colegas).
ASUFPel-Sindicato 44 anos - Uma história de Lutas!
ANEXOS:
https://asufpel.com.br/admin/assets/upload/arquivos/procuracao-adicionais-ocupacionais-docx-871.docx