Sombra

Conselhos ASUFPEL

Conselho Fiscal

 

Titulares

  • Edimar Gonçalves Ribeiro 

 

  • Antonio Carlos Madruga

 

  • Fernando Antonio Silva Folha

 

Suplentes

  • Silvana Pereira de Souza

 

  • Denir Domingues Cunha

 

  • Alexandre Furtado Corrêa

 

 

 

 

Conselho de Delegados

 

 

Conforme o estatuto do ASUFPEL-Sincato, compreende as seguintes informações:

 

CAPÍTULO II - DO CONSELHO DE DELEGADOS

 

Art. 18 - O Conselho de Delegados será constituído de acordo com o disposto neste estatuto.


Art. 19 - Os Membros do Conselho de Delegados serão eleitos na razão de um delegado titular e
um suplente para cada unidade organizativa.


§ 1º Por unidade organizativa para os efeitos deste artigo, se entendem os locais e unidades que
congreguem trabalhadores com função específica e que venham a ser reconhecidos como tal por
decisão específica da Assembleia Geral que fixará o rol de unidades organizativas para efeito de
composição do Conselho de Delegados.


§ 2º Os trabalhadores integrantes de locais de trabalho não constantes do rol a que se refere o
parágrafo anterior, poderão requerer ao Conselho de Delegados representação própria neste
órgão, desde que estejam fisicamente isolados das unidades organizativas a que pertençam e que
tenham um número de trabalhadores associados igual ao número de associados da menor
unidade organizativa já fixada.


§ 3º Os Delegados serão eleitos em escrutínio secreto, universal e direto, com a participação de
todos os trabalhadores da unidade organizativa, associados ao sindicato.


§ 4º O mandato dos Delegados será de dois anos e as eleições deverão ocorrer até o final de
setembro dos anos pares.


§ 5º Cada Delegado titular terá um suplente eleito na mesma data, de acordo com o regimento
eleitoral, e que o substituirá em seus impedimentos ou vacância.


§ 6º A convocação do suplente, em caso de licença ou vacância, será feita pela Coordenação do
Conselho de Delegados, e nos demais casos, pelo próprio titular.

 

Art. 20 - São atribuições do Conselho de Delegados:


a) cumprir e fazer cumprir este estatuto;


b) encaminhar e fazer encaminhar as decisões da Assembleia Geral;


c) dar posse aos membros eleitos da Coordenação, do Conselho Fiscal e do próximo Conselho de
Delegados.


d) convocar, na forma do estatuto, Assembleia Geral, quando a Coordenação não o fizer;


e) encaminhar à Assembleia Geral a proposta de extinção do sindicato, conforme previsto neste
estatuto;


f) decidir, em primeira instância, por propostas da Coordenação ou do próprio Conselho de
Delegados sobre penalidade a associados;


g) encaminhar à Assembleia Geral os pedidos de cassação de mandato;


h) responder a consulta da Coordenação;


i) apresentar à Coordenação sugestões para melhor encaminhamento das tarefas;


j) propor à Assembleia Geral alterações deste estatuto;


k) convocar a Coordenação e o Conselho Fiscal sempre que julgar necessário;


l) eleger, entre os seus membros, uma Coordenação do Conselho de Delegados e dar-lhe posse;


m) nomear comissões de trabalho;


n) opinar sobre a aquisição, alienação locação e construção de imóveis;


o) opinar sobre a organização administrativa do sindicato;


p) apreciar os convênios propostos pela Coordenação;


q) apreciar os recursos interpostos contra atos da Coordenação e tomando as decisões exigidas
em cada caso;


r) deliberar em primeira instância sobre eventuais impedimentos de membros da Coordenação,
submetendo a decisão no prazo máximo de quinze dias à consideração da Assembleia Geral;


s) convocar e realizar, em conjunto com a Coordenação, o Congresso do sindicato;


t) instituir normas para eleição dos membros dos Conselhos de Delegados e do Conselho Fiscal.


Art. 21 - O Conselho de Delegados é um órgão aberto a todo o associado que dele quiser
participar, com direito a voz.


§ 1º O Conselho e Delegados reunir-se-á em sessão ordinária no mínimo uma vez:


a) até o final da primeira quinzena do mês de setembro, a cada dois anos, para tratar da eleição
da Coordenação;


b) no final do mês subsequente ao da eleição, a cada dois anos, para dar posse a Coordenação;


c) até ao final do mês subsequente ao da eleição, a cada dois anos, para dar posse ao Conselho
Fiscal;


d) até o final do mês subsequente da eleição, a cada dois anos para dar posse ao Conselho de
Delegados;


e) até o final da primeira quinzena de cada ano para apreciação das contas a serem aprovadas
pela Assembleia Geral.

 


§ 2º As reuniões ordinárias do Conselho de Delegados serão realizadas com maioria simples de
seus membros em primeira chamada e com qualquer número em segunda chamada, trinta
minutos após.


Art. 22 - O Conselho de Delegados se reunirá extraordinariamente, em qualquer ocasião, para
tratar de assuntos de sua competência não prevista para as sessões ordinárias.


§ 1º A convocação do Conselho de Delegados para as reuniões extraordinárias poderá ser feita
pela Coordenação do Conselho, por maioria dos representantes efetivos, pela Coordenação do
sindicato ou por mais de 50 associados.


§ 2º O Conselho de delegados extraordinariamente só poderá se reunir em primeira convocação
com a metade mais um de seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com
qualquer número.


Art. 23 - As decisões do Conselho de Delegados serão tomadas por maioria simples de votos, e
com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) da totalidade de seus membros.

Art. 24 - A Coordenação do Conselho de Delegados será composta por três delegados do
conselho.


Art. 25 - Compete a Coordenação do Conselho de Delegados:


a) convocar e Coordenar as reuniões do Conselho e manter suas atas e registro; e,


b) presidir as Assembleias Gerais que forem convocadas pelo Conselho de Delegados, conforme
previsto neste estatuto.