Sexta-feira - 09 de maio de 2025
#aceleraufpel
A Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 11 de fevereiro de 2025, da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC), da qual participam representantes da bancada sindical e do MEC, orientou a aplicação da regra de transição na aceleração da progressão prevista no §4º do art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, com redação conferida pela Medida Provisória nº 1.286/2024, vigente desde 1º de janeiro de 2025.
Aqui na UFPel, na assembleia da categoria de 22 de abril de 2025, a PROGEP informou que concordava com o entendimento, mas que aguardava pronunciamento do MGI. Até agora o MGI permanece em silêncio.
Porém, diversos institutos federais, fazendo da autonomia administrativa, já anunciaram que aplicarão a regra de transição da aceleração, alguns inclusive com efeitos na folha de maio, a ser paga em junho de 2025. Esse movimento é crescente também nas universidades federais, conforme noticiado no Ofício n.º 11.6/2025, de 06 maio de 2025, em que o ASUFPEL-Sindicato solicitou que a UFPEL adotasse a mesma orientação.
Depois disso, no Rio Grande do Sul, os representantes de UFRGS, FURG e UFSM já anunciaram que concordam com o entendimento da CSNC e que farão aplicação da regra. Em Pelotas, o IFSUL vai inclusive realizar o pagamento na folha de maio de 2025.
Então, agora, só falta a UFPEL!
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ASUFPEL-Sindicato I 45 anos