Segunda-feira - 11 de novembro de 2024
Justiça Federal reconhece a legalidade e legitimidade de descontos na folha das contribuições de fundo de greve definidas em Assembleia Geral do ASUFPel
Em uma decisão importante, a Justiça Federal julgou procedente a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão (ASUFPel), que buscava a confirmação da legitimidade dos descontos em folha de pagamento das contribuições sindicais instituídas na Assembleia Geral. O processo, conduzido sob rito comum ordinário, foi dirigido contra a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e a União – representada pela Advocacia Geral da União (AGU).
A ação foi embasada nos artigos 8º, I, da Constituição Federal, no artigo 240, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990 e no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 7.783/1989. O sindicato argumentou que o desconto, correspondentes ao fundo de greve, foi concebido de forma legítima por deliberação coletiva em assembleia, o que, segundo o sindicato, atende aos dispositivos legais e reforça o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses da categoria.
O juiz federal Andrei Gustavo Paulmichl decidiu favoravelmente ao sindicato, declarando procedente o pedido da entidade. Conforme a sentença, os descontos em folha para a contribuição sindical foram reconhecidos como legítimos, permitindo que a cobrança seja efetuada diretamente no pagamento dos servidores filiados. A decisão também garante aos servidores o direito de oposição, caso não desejem que os descontos individuais, respeitando assim a liberdade de escolha individual.
A decisão é uma reafirmação dos direitos sindicais e um passo significativo na valorização das decisões coletivas da categoria, especialmente em um contexto de lutas e reivindicações por melhorias nas condições de trabalho e remuneração dos servidores públicos. Leia a decisão na integra no QRCode ou no link listada neste texto.
ASUFPel 45 Anos – Uma História de Lutas.
https://asufpel.com.br/admin/assets/upload/arquivos/vitoria-do-movimento-sindical-6.pdf