Sábado - 07 de setembro de 2024
Vitória do Movimento Sindical
Nota técnica do MGI reafirma direito à Hora Ficta para trabalhadores noturnos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, na tarde desta quarta-feira (04), uma nota técnica crucial sobre a Hora Ficta, também conhecida como hora noturna. Este direito, garantido aos trabalhadores cuja jornada se estende entre as 22h e as 5h da manhã, terá uma contabilização diferenciada em relação às horas diurnas. Enquanto a hora diurna é considerada como 60 minutos, a Hora Ficta será calculada em 52 minutos e 30 segundos, refletindo a regulamentação específica para o período noturno.
A medida representa um avanço significativo para a categoria e foi um dos frutos da recente greve, que mobilizou intensamente as categorias de trabalhadores dos hospitais universitários e os vigilantes em plantões noturnos. A decisão do MGI, além de garantir uma compensação mais justa para quem trabalha em horários mais desafiadores, reforça o compromisso com a valorização do trabalho noturno.
O documento já foi encaminhado ao Ministério da Educação (MEC), que será responsável por assegurar a ampla divulgação e implementação da nova norma. A expectativa é que a medida traga mais equidade e reconhecimento para os profissionais que atuam em condições adversas durante a noite.
Para acessar a íntegra do documento e entender todos os detalhes da regulamentação, consulte o link abaixo: