Terça-feira - 25 de junho de 2024
STF FORMA MAIORIA PARA DERRUBAR TRECHOS DA “REFORMA” PREVIDENCIÁRIA DE BOLSONARO
Pedido de vista de Gilmar Mendes adia decisão final sobre pontos da contrarreforma da Previdência de 2019
Na "reforma" da Previdência de Bolsonaro em 2019 os trabalhadores e as trabalhadoras foram muito penalizados. Um ataque direto a quem dedicou a vida ao país.
Uma importante notícia, fruto de muita luta de sindicatos e lideranças políticas, para os/as Servidores Públicos Federais (SPFs) saiu do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 19 de junho de 2024, quando foi retomado o julgamento de doze ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas à maléfica “reforma”.
Os ministros votaram pela inconstitucionalidade de algumas medidas, como a contribuição previdenciária extraordinária de servidores ativos e aposentados em casos de déficit atuarial da Previdência e a ampliação da incidência da contribuição de aposentados e pensionistas. Além disso, foi considerado inconstitucional o dispositivo que anula aposentadorias concedidas por tempo de serviço para contribuintes que não recolheram a respectiva contribuição.
Outra possível vitória para os/as servidores públicos é assegurar que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios concedido às trabalhadoras do regime geral também seja aplicado às servidoras vinculadas ao regime próprio de Previdência. Na sessão de julgamento, o STF formou maioria para derrubar pontos polêmicos que afetam os SPFs.
O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o único que ainda não votou, adiou a conclusão do julgamento retomado. Até que o julgamento seja finalizado, todos os ministros ainda podem mudar seus votos. A expectativa agora recai sobre o voto decisivo de Mendes e o impacto nas mudanças da contrarreforma de 2019 no funcionalismo público.
Leia na íntegra a EC Nº 103 no “link” ao final desta notícia.
ASUFPel 44 Anos – Uma História de Lutas.