Terça-feira - 04 de junho de 2024
A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do imposto de renda e o pagamento de tributos para os municípios atingidos pelas recentes inundações no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria RFB n° 419, de 10 de maio de 2024, complementada pela Portaria RFB n° 423, de 22 de maio de 2024.
Na a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas, os municípios contemplados pela prorrogação são: Pelotas, Aceguá, Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Cerro Grande do Sul, Cristal, Dom Feliciano, Herval, Jaguarão, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Sentinela do Sul e Tapes.
O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda para os contribuintes residentes nos municípios acima mencionados foi estendido até 30 de agosto de 2024.
O ASUFPEL-Sindicato auxiliará seus associados e associadas na elaboração das declarações até o novo prazo estipulado