Sombra

Nota à imprensa sobre consulta à comunidade da UFPel

Há décadas as entidades sindicais e o movimento estudantil da UFPel estão juntos na organização das consultas eleitorais para garantir a participação paritária dos segmentos que integram a instituição. Não fosse esse esforço todas as escolhas para os cargos da gestão central ficariam circunscritas aos votos das representações no Conselho Universitário, limitando e restringindo a participação da comunidade na escolha dos gestores, lugar em que a votação segue a regra dos  70-15-15, ou seja, o voto dos docentes tem peso 70, dos técnicos 15 e dos estudantes 15.
 

A disseminação de informações falsas e de interpretações equivocadas para destruir um processo construído coletivamente, bem como, o fomento ao antagonismo entre as categorias, cumpre, lamentavelmente, a função de desarticular grupos que historicamente lutaram pela educação pública e que não se apresentam apenas quando há processos eleitorais. Inviabilizar o processo paritário, com consulta à comunidade universitária, talvez interesse a grupos que almejam cargos e funções na universidade.
 

Desde 2023, foi estabelecido diálogo conjunto entre ASUFPEL, ADUFPel e representação estudantil (inicialmente, com Direção do DCE, e, posteriormente, com a Mesa do Conselho das Entidades de Base - CEB). O edital aprovado tomou como base o regulamento de 2016 (inclusive nos prazos de inscrição e homologação das candidaturas).
 

Eventuais alterações de cronograma, bem como a melhor forma de garantir a participação dos estudantes da educação à distância (EaD), serão dialogados, originalmente, na Junta Eleitoral (entre entidades e os representantes das chapas), e, recursalmente, na Comissão Organizadora Eleitoral (COE). As normas aprovadas pelas entidades em suas assembleias prevê a possibilidade de revisão de casos omissos em seu artigo 33.
 

Sobre a transparência, em 27 de março foi publicado convite público para que os grupos políticos e/ou pré-candidaturas participassem de reunião no dia 28 de março, entre as entidades (ASUFPel, ADUFPel e DCE) e as pré-candidaturas. Na oportunidade, quando se fizeram presentes duas pré-candidaturas, foi noticiado o uso das urnas eletrônicas e a previsão de primeiro turno (última semana de maio) e segundo turno (última semana de junho). Na ocasião, o Pró-Reitor de Planejamento da UFPel, que acompanhava uma das pré-candidaturas, colocou a Universidade à disposição para fornecer todos os elementos necessários à realização do processo.
 

O rigor da COE, ao recorrer ao TRE para usar as urnas eletrônicas no processo eleitoral, cumpre o propósito de evitar que a realização e apuração da eleição ocorra sob a gerência do poder cujos cargos estão em disputa, quesito elementar numa democracia.
 

Discussões sobre o mandato do DCE necessitam ser observadas sob o ponto de vista estatutário dessa entidade. Até mesmo porque a representação do DCE no COCEPE/UFPel continuou atuando sem embaraços políticos e institucionais, mesmo sem prorrogação do mandato pelo movimento estudantil, até o retorno das reuniões do CEB em Abril/2024.
 

De qualquer modo, a Mesa do CEB eleita em 03 de abril foi acionada desde 05 de abril, tendo se feito presente nas reuniões conjuntas de 08 de abril (presencial no Asufpel), 16 de abril (online) e 18 de abril (presencial na Adufpel), ocasião em que foi sugerido pela Mesa do CEB a inserção do logo do DCE na minuta do regulamento da consulta, durante a última leitura conjunta e integral do edital. A forma como as representações discentes compartilharam (ou não) o andamento dos trabalhos e as decisões tomadas dentro da sua categoria é uma questão interna do movimento estudantil. Aos discentes continua assegurada a participação na COE e na Junta Eleitoral.
 

Por fim, destaca-se que a discussão coletiva e transparente entre as 03 entidades representativas encontra-se materializada nas reuniões de trabalho, documentos, e-mails e mensagens em aplicativos de conversa (a serem exibidos judicialmente, se necessário, espaço em que serão responsabilizados os ataques difamatórios, injuriantes ou caluniosos à imagem das entidades sindicais).

 

 ADUFPel e ASUFPel