Terça-feira - 09 de abril de 2024
NOTA DE REPÙDIO
O movimento paredista da categoria dos Técnico-Administrativos em Educação foi deflagrado nacionalmente no último dia 11 de março. Localmente, a base do ASUFPel deliberou em assembleia por aderir a este movimento. A Constituição Federal, em seu Artigo 9º, assegura o direito de greve e determina competir aos trabalhadores “decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
Entendemos que fazer greve numa Universidade caracterize uma ruptura da normalidade institucional, consequência direta da paralisação das atividades. Mesmo assim, reafirmamos nosso compromisso em atender à comunidade e ao interesse público, seguindo rigorosamente as balizas impostas pela Lei Nº 7.783/89 (Lei de Greve). Dessa forma, o Comando Local de Greve e sua Comissão de Ética atendem às demandas de análise a respeito da manutenção dos serviços e das atividades essenciais, além da realização de demandas inadiáveis.
Apesar disso, recentemente, alguns representantes da gestão da Universidade Federal de Pelotas (entendidos assim por ocuparem cargos e funções de chefia dentro da instituição) adotaram condutas e emitiram opiniões que almejam interferir no exercício do direito de greve pelos servidores TAEs. Reafirmamos que apenas a categoria, através do Sindicato, decide sobre as pautas, ações, conveniência e oportunidade do movimento paredista. A greve é nossa!
Assim, a Assembleia da categoria, junto ao ASUFPel-Sindicato, repudia toda e qualquer tentativa de interferência externa na condução da nossa greve que é, e só pode ser, legitimamente deliberada em assembleia por nós Técnico-Administrativos em Educação, trabalhadores e trabalhadoras que constroem diariamente a universidade pública, gratuita e socialmente referenciada.
Assembleia de Greve do ASUFPEL-Sindicato