Sexta-feira - 22 de março de 2024
Informe sobre registro de frequência
Ao aderir à greve, o trabalhador não preenche o controle de frequência (eletrônica ou manual) e tampouco realiza a entrega de metas/tarefas, acaso participante do Programa de Gestão de Desempenho (PGD).
Mesmo nas hipóteses de serviço essencial ou atividade inadiável, o trabalhador continua em greve, portanto, não registra frequência. O crachá, com a inscrição “em greve”, para uso nos casos de atendimento de serviços essenciais ou atividades inadiáveis, se assim desejar o servidor, poderá ser obtido com o CLG.
Comando Local de Greve/ASUFPel-Sindicato