Por quê negar aos TAE o direito de realizar pesquisa e extensão?
Quarta-feira - 11 de outubro de 2023
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Por quê negar aos TAE o direito de realizar pesquisa e extensão?
É com grande preocupação e indignação que recebemos a notícia do veto ao art. 2º do PL 5649/19, que permitiria aos ocupantes de cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) das Instituições Federais de Ensino (IFE) coordenar projetos de pesquisa e extensão, com direito à consequente percepção de bolsas.
A negativa da participação TAE na coordenação da pesquisa e extensão, além de violar os princípios e diretrizes da nossa carreira (Lei 11.091/2005), corporifica a hierarquia das castas do conhecimento, que historicamente nega à nossa categoria a condição de agente indissociável à dinâmica de pesquisa, ensino, extensão e administração dentro das IFE.
É inadmissível que o veto tenha sido realizado sem uma fundamentação jurídica plausível, criando uma dualidade de tratamento inexplicável entre os servidores docentes e TAE. Caso houvesse uma justificativa minimamente coerente, seria necessário implementar uma legislação que proibisse a percepção de bolsas de pesquisa e extensão por parte de todos os servidores das IFE.
A pesquisa e a extensão são atividades fundamentais para a formação acadêmica e para a produção de conhecimento de qualidade. Negar aos TAE a possibilidade de coordenar projetos de pesquisa e extensão é um retrocesso que afeta diretamente a qualidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nas IFE.
Portanto, exigimos a revisão do veto e a implementação imediata do art. 2º do PL 5649/19 para garantir a equidade e a qualidade das atividades acadêmicas nas Instituições Federais de Ensino.
Curta ASUFPEL - Sindicato dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão
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