Sombra

Assessoria Jurídica ASUFPel

Quarta-feira - 15 de março de 2023

Assessoria Jurídica ASUFPel:

Auxílio pré-escolar.

A justiça federal tem reconhecido que a cobrança da cota-parte da(o) servidor(a) no auxílio pré-escolar não é devida (a tese é a seguinte: "é inexigível o pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor público).

Assim, estamos a disposição para quem tenha recebido (ou receba o auxílio) mover ação de ressarcimento dos valores descontados.
Jair Mayer Estúdio Jurídico - Rua Barão de Butuí, 313, Centro de Pelotas/RS. Telefone - (53) 3222-5515.