Governo revoga IN de dezembro sobre o teletrabalho
Quinta-feira - 19 de janeiro de 2023
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Foi revogada a Instrução Normativa do Teletrabalho dos servidores públicos federais (IN) SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, que regulamentava os critérios para o Teletrabalho, com base no Decreto nº 11.072/2022. A IN SGP-SEGES /ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13/01), alterando os critérios utilizados pelos órgãos que implementaram o Programa de Gestão de Desempenho nas suas unidades. No prazo de 90 dias uma nova regulamentação será expedida pelos órgãos centrais competentes. Contudo, permanecem vigentes as pactuações dos PGDS que foram firmados até a data de 13/01.
Conforme a IN, as autoridades competentes pela instituição de novos PGDs devem observar, no ato de instituição, a prioridade para participação no programa na modalidade teletrabalho em regime de execução integral para, especialmente:
a) pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
b) pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
c) gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
d) servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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