Informe da Assessoria Jurídica do Sindicato-ASUFPel
Segunda-feira - 28 de novembro de 2022
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Por Assessoria Jurídica do Sindicato-ASUFPel (Jair Mayer)
Vale a pena migrar para o Regime de Previdência Complementar e aderir à Funpresp? (ou, migrar é abrir mão de direitos e se submeter aos riscos do mercado financeiro?).
A Medida Provisória 1119/22, reabriu, até 30 de novembro, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores civis.
Servidores que entraram após o dia 4 de fevereiro de 2013 estão submetidos ao mesmo teto do regime geral de previdência social (RGPS). Caso ele queira receber uma aposentadoria maior, deverá então partir para um plano de aposentadoria complementar. Uma das alternativas é a da Lei n.º 12.618, de 30 de abril de 2012, cujo prazo de opção foi reaberto.
A Funpresp é uma entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos federais, que na mais recente alteração teve sua natureza pública convertida em privada.
- Servidores que ingressaram em cargo efetivo antes de 04 de fevereiro de 2013 não têm os proventos limitados ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22) – se aposentam com integralidade ou pelo cálculo da média. Então, para esses servidores, certo é que não há vantagem em migrar, ao menos neste momento.
Cabe alertar, ainda, que se houver migração, o servidor permanecerá no regime de previdência próprio, porém terá os proventos limitados ao teto do RGPS – que hoje é R$ 7.087,22. Atenção: a opção de migração é irrevogável e irretratável, portanto não tem como voltar atras.
- Servidores que ingressaram posteriormente a 04/02/2013 já têm obrigatoriamente os proventos limitados ao teto. Então, para esses servidores a análise sobre o interesse ou não em aderir ao Funpresp é individual.
Em resumo, a direção da Fasubra, indica que os servidores observem, o que segue:
1. Aos trabalhadores que ingressaram antes de 2003 está garantida a integralidade e paridade, portanto NÃO DEVEM aderir à Funpresp.
2. Quem entrou entre janeiro de 2004 e janeiro de 2013, se aposenta pela média dos 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 ou a partir do momento que entrou, caso NÃO opte pelo Funpresp. Optando pela migração o servidor passará para o regime que limita os proventos ao teto do RGPS!
3. Quem entrou após 04/02/2013, as aposentadorias são limitadas ao teto do RGPS (R$ 7.087,22). Para aumentar esse valor só se for pela FUNPRESP ou por outros fundos privados;
4. Quem, no ato do pedido da aposentadoria, tiver salário menor ou igual ao teto do RGPS não tem vantagem em aderir;
5. Os trabalhadores que aderem a este fundo podem participar do conselho de gestão o que não ocorre no fundo de bancos privados;
6. Ninguém é obrigado a aderir! A decisão sobre a adesão ao Fundo é de cunho pessoal, pois cada trabalhador percebe vantagens salariais e tempo de contribuição diferenciada, cabendo a ele analisar se é vantajoso ou não a participação.
Quem ainda se julgar interessado na migração, ou ainda tiver dúvidas com as ressalvas já apresentadas e quiser maiores esclarecimentos pode entrar em contato com a assessoria jurídica do ASUFPel-Sindicato (JAIR MAYER – ESTUDIO JURÍDICO pelo tel. (53) 32225515 – Butuí, 313, Pelotas).
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