Depois de consulta a Assessoria Jurídica do Sindicato-ASUFPel a Coordenação da entidade afirma que não há insegurança para prorrogar os mandatos dos Servidores/as Técnicos/as Administrativos em Educação, integrantes do Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), e que ao contrário, o panorama nacional apresenta uma ampla aceitação da necessidade de prorrogação de mandatos onde não existe impedimento legal.
Os/as TAE`s da UFPel exigem os mesmos direitos de qualquer integrante da comunidade acadêmica, e não aceitarão que seja exigido o efetivo cumprimento de prazos para uma categoria e para outra não, quais seriam os motivos de prorrogação dos mandatos no CONSUN dos discentes, e o impedimento da mesma situação para os servidores/as técnicos/as? É preciso usar a coerência, principalmente neste momento em que o Brasil vive a maior crise sanitária de sua história.
Por estas e outras razões, constantes do documento em anexo, a Coordenação do Sindicato-ASUFPel faz valer sua capacidade de dialogar e buscar o respaldo junto aos órgãos competentes. Assim, enviou o documento em anexo para a Reitoria da UFPel, com o intuito de sensibilizar os gestores, mas já também, deixar claro sua posição contrária a eleições online nesse momento de Pandemia.
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Ofício nº 060/2020
De ASUFPel-Sindicato
Pelotas, 02 de julho de 2020
Ilmo. Sr. Prof. Luis Isaias Centeno do Amaral
Vice-Reitor da Universidade Federal de Pelotas
Ilmo. Senhor Vice-Reitor,
A Coordenação do Sindicato dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão (ASUFPEL-SINDICATO), reuniu-se na data de 24/06/2020 para, dentre outros pontos, analisar as questões relativas à composição do Conselho Universitário, especialmente no que diz respeito à representação dos servidores técnico-administrativos da instituição.
A partir das alternativas, manifestações e justificativas sobre o tema, apresentadas em reunião virtual do dia 23/06/2020, a Coordenação decidiu encaminhar a V. Sa. o requerimento de que sejam prorrogados os atuais mandatos dos representantes dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho Universitário, afastando, assim, a aventada hipótese de realização de eleições virtuais.
Tal deliberação se deve a nosso entendimento de que a atual representação resulta de legítimo processo eleitoral, realizado nos estritos termos do que dispõe a Resolução nº 006/92 do Conselho Universitário. Infelizmente, as atuais circunstâncias fáticas resultantes da pandemia do Covid-19, impedem, ao menos em curto prazo a realização de eleições presenciais. Contudo, a realização de eleições virtuais, como aventado na citada reunião do dia 23/06, por certo, nem de longe resultaria na efetiva participação dos servidores, ao contrário do que notoriamente se verificou em tais processos eleitorais.
Não se diga que a prorrogação de mandatos, especialmente nas circunstâncias vertentes, poderia resultar em eventual questionamento da segurança jurídica da representação dos servidores técnico-administrativos ou mesmo da legitimidade da composição do Conselho Universitário. A contrário senso, tem-se observado que nas mais diversas instituições representativas (associações, sindicatos etc), a tônica tem sido a prorrogação dos mandados, até a oportuna e necessária realização de eleições, nas quais se assegure o amplo debate e participação dos representados.
Assim, e na disposição de construirmos de forma conjunta a defesa dos instrumentos democráticos da representação da sociedade, reiteramos o pedido de encaminhamento de prorrogação (por ao menos um ano) dos mandatos dos atuais integrantes da representação dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho Universitário.
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