Nota Informativa do SINDICATO-ASUFPEL sobre a OPÇÃO da reitoria de extinguir os turnos contínuos na UFPel
Quinta-feira - 12 de março de 2020
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Nota Informativa do SINDICATO-ASUFPEL sobre a OPÇÃO da reitoria de extinguir os turnos contínuos na UFPel
No dia 09/03/2020, comissão representativa da Assembleia dos/as TAE, acompanhada pela assessoria jurídica do ASUFPEL, foi recebida pelo Procurador da República Max Palombo, oportunidade em que foi discutida a postura da Administração Universitária de extinguir os turnos contínuos de trabalho na UFPel. Segundo relatou o procurador, o Ministério Público Federal (MPF) recebeu denúncia sobre eventuais descumprimentos da jornada flexibilizada na Universidade, e em razão de não possuir conhecimento técnico para examinar as justificativas apresentadas pela Gestão Universitária, acionou a Controladoria-Geral da União (CGU), que emitiu a Nota Técnica n.º 1660/2019/NAC2-RS. Diante das recomendações constantes desse documento, Max Palombo solicitou informações se a UFPel revogaria as portarias de flexibilização da jornada, bem como se adotaria as demais recomendações da CGU, e se realizaria estudo independente, sem a participação dos interessados, para servir como parâmetro na concessão de flexibilização de jornada de 30 horas, conforme recomendado pela CGU. Em resposta, a Administração Central da Universidade OPTOU por revogar de forma generalizada e arbitrária os turnos contínuos, sem realizar o estudo independente que deveria pautar a flexibilização da jornada na UFPel. O representante do MPF também frisou que NUNCA existiu a possibilidade de cobrança ou desconto na remuneração dos/as servidores/as TAE em razão do cumprimento da jornada flexibilizada, pois os/as trabalhadores apenas cumpriam de boa-fé determinação da Universidade. Dando continuidade, Max Palombo ressaltou que NÃO emitiu nenhuma recomendação para que a UFPel revogasse as portarias de flexibilização, e salientou que em outros assuntos, mesmo tendo emitido recomendações à Reitoria, a Administração Central não as acatou. Nessa mesma linha, o Procurador da República explicou que não havia no caso concreto intencionalidade de ajuizamento de ação para responsabilizar o Reitor. Mas não é só isso: o MPF também concorda que não cabia ao ASUFPEL ingressar com demanda judicial pela manutenção das jornadas flexibilizadas, pois cabe ao Dirigente Máximo da Universidade determinar o horário de funcionamento da instituição. Em relação aos colegiados de curso, o Procurador da República mencionou que já recebeu denúncias sobre o horário de funcionamento das 15h30min às 21h30min, o que sua concepção, contraria o Decreto n.º 1.590/1995. Por fim, a bem da verdade, o SINDICATO- ASUFPEL JAMAIS mentiu!
Pelotas, 12 de março de 2020.
Assembleia do SINDICATO-ASUFPEL
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