Material elaborado pela CIS da UFPel e postado nas páginas de comunicação do Sindicato-ASUFPel
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A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS):
A Lei n o 11.091, de 12 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1 o Instituir a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, sendo implementada na UFPel, através da Resolução no 1 de 30 de dezembro de 2008, conforme a Ata nº 08/2008, deliberado em sessão do Conselho Universitário realizada no dia 30 de dezembro de 2008.
Em relação à organização do colegiado e aos membros da CIS: A CIS é composta por membros eleitos através de consulta à comunidade, que terão um mandato de três anos com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a implantação do plano de carreira. O número de membros é definido pelo número de servidores ativos e aposentados e instituidores de pensão, optantes pela carreira, sendo de 07 (sete) membros titulares quando o número de optantes for igual ou inferior a 3000 (três mil) e será acrescido de mais um membro titular sempre que o número de optantes aumentarem em mais 1000 (um mil) ou em fração superior a 500 (quinhentos). São considerados elegíveis os servidores ativos e aposentados e os instituidores de pensão, sendo titulares os mais votados e suplentes os subsequentes, até o limite do número de membros titulares (Regimento da CIS/UFPel, 2008).
A CIS faz o papel de mediadora nos conflitos e dos pareceres que embasam as decisões com relação à vida funcional dos servidores junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
A finalidade da CIS: Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento; auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação; fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da Universidade Federal de Pelotas; propor a Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano de carreira; apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da Universidade Federal de Pelotas e seus programas de capacitação, avaliação e dimensionamento das necessidades de pessoal e o modelo de alocação de vagas; avaliar, anualmente, as propostas de lotação de pessoal da Universidade Federal de Pelotas, conforme o inciso I do §1º do artigo 24 da lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005; acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da Universidade Federal de Pelotas, propostos pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram; examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
Coordenação triênio 2019/2021 – PORTARIA Nº 1052, DE 25 DE ABRIL DE 2019
• Antonio Augusto da Silva Azambuja (Coordenador);
• Heloísa Helena Campelo Rodrigues da Rocha (Coordenadora Adjunta);
• Barto Olivan Rosa de Farias;
• Denir Domingues Cunha;
• Edimar Gonçalves Ribeiro;
• João Paulo Voltan Adamoli;
• Otávio Augusto Zanin Delevedove.
Fonte: Regimento da CIS/UFPel, 2008 - Sala de atendimento da CIS: Junto a PROGEP - Sala de reuniões semanais: B407 4o andar - SITE: https://wp.ufpel.edu.br/cis/ - E-mail: cis@ufpel.edu.br
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