Reflexão das lutas da categoria e a necessidade de continuar exigindo a manutenção do (PCCTAE)
Sexta-feira - 26 de abril de 2019
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Reflexão das lutas da categoria e a necessidade de continuar exigindo a manutenção do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)
Proposta de Emenda à Constituição (PEC06/2019) e as atividades de protesto do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, foram alguns dos temas abordados na reunião mensal dos aposentados, sócios,as do Sindicato ASUFPel, realizada na tarde desta quinta-feira, 25 de abril de 2019.
A Coordenação do Sindicato destacou que, caso a proposta de "contrareforma" da Previdência (PEC06/2019) seja aprovada, todos os trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade, serão atingidos/as, inclusive os aposentados e as aposentadas, porque com este governo nem o PCCTAE, nem qualquer outro direito, conquistado desde a Constituição Cidadã 1988, estão garantidos. Neste contexto, os gestores do sindicato apontaram a necessidade dos aposentados/as juntarem forças aos da ativa, e assim, contribuir com a derrubada da afronta, conhecida como proposta de reforma da Previdência.
Participe dos atos de resistência que serão realizados em todo o Brasil no dia 1º de Maio (Dia do Trabalhador), aqui em Pelotas/RS, a concentração acontecerá, a partir das 14h, na Av. Bento Gonçalves, em frente ao Altar da Pátria. Incluído nesta postagem fotos do evento e algumas das maldades contidas na PEC 06/2019.
Idade mínima
Institui a obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado. A proposta também contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da população medida pela IBGE.
Tempo de contribuição
A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40 anos.
Média salarial
O cálculo para o valor do benefício passará a contabilizar todos os salários e não mais os 80% mais altos, como é hoje. Com isso, o valor do benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém entra no mercado de trabalho com altos salários.
Rurais
A reforma de Bolsonaro pode retardar ou até acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”.
A PEC prevê 20 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e mulheres do campo se aposentar. Além disso, as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem, portanto, não venderem nada no período.
Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade rural. Eles só precisam comprovar esse período com documentos como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou com declarações de testemunhas e atestados complementares de sindicatos da categoria.
Servidores Públicos
A proposta de Bolsonaro quer estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres e aumentar o tempo mínimo de contribuição para 25 anos para que os servidores tenham acesso a 60% do valor do benefício. Para receber o valor integral, os servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos.
Além disso, a PEC prevê aumento nos percentuais de contribuição dos atuais 11% para até 22%. Pela proposta, a alíquota dos servidores públicos começará em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. No caso dos que ganham mais de R$ 39 mil a alíquota pode chegar a 22%.
Pelas regras atuais, os homens se aposentam aos 60 anos com, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos e 30 de contribuição. O teto é igual ao dos trabalhadores da iniciativa privada, R$ 5.839,46.
Essa regra vale desde a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, que alterou o cálculo dos benefícios dos servidores públicos. Desde a reforma, os trabalhadores que ingressaram no serviço público não recebem mais o salário integral da ativa quando se aposentam. O benefício do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.
Capitalização
Bolsonaro também quer implementar no Brasil o regime de capitalização da Previdência que valerá para os trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho.
É o mesmo sistema implantado no Chile, em 1981. A capitalização prevê que cada trabalhador ou trabalhadora faz a própria poupança, que é depositada em uma conta individual. Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria de um trabalhador depende do rendimento que ele tiver em sua conta individual.
Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições dos empregadores nem do Estado.
Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se aposentar. E como a maioria ganhava salários baixos e ficou grandes períodos desempregada ou não conseguiu fazer uma poupança com recursos suficientes, aproximadamente 91% dos aposentados recebem benefícios de cerca de meio salário mínimo do país, o equivalente a, em média, a R$ 694 – o piso nacional do Chile é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.
Pensão morte e Acúmulo de benefícios
A PEC da reforma diminui para 50% o valor da pensão por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou falecer, sua cota não será repassada aos demais dependentes.
Quanto ao acúmulo de benefícios, pelas regras atuais, é possível o acúmulo de pensão e aposentadorias. Já o texto encaminhado por Bolsonaro ao Congresso restringe essa possibilidade e reduz o valor do benefício.
Pela regra proposta, se uma pessoa for acumular aposentadoria com pensão poderá escolher o benefício de valor mais alto e o outro vai ser repassado com desconto, de acordo com reduções por faixas escalonadas de salário mínimo.
BPC
A idade mínima do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, passa de 65 para 70 anos.
Na tentativa de atenuar o estrago causado a essa parcela da população (atualmente são mais de 2,5 milhões benefícios), Bolsonaro incluiu na proposta a possiblidade de pagar R$ 400,00 a partir de 60 anos de idade.
Pessoas com deficiência continuam com a regra atual.
Mulheres
As mulheres também estão entre as mais prejudicadas com a reforma da Previdência de Bolsonaro, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, obriga as mulheres a se aposentarem com, no mínimo, 62 anos de idade, e aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos.
Apesar de mais tempo de trabalho e de contribuição, as trabalhadoras receberão apenas 60% do valor do benefício, se a PEC for aprovada. Para ter direito à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de contribuir por pelo menos 40 anos.
Atualmente, as trabalhadoras podem se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86).
No caso das trabalhadoras que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
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